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Pensão por morte, entenda o que é e quem pode solicitar

Ao perder um ente querido, além da dor emocional, é necessário enfrentar uma série de complicações, inclusive patrimonial e financeira. Em muitos casos o impacto financeiro se mostra muito significativo e a pensão por morte é uma forma de amenizar essa situação e proteger financeiramente aqueles que dependiam diretamente da pessoa que faleceu.

O que é?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou pelo órgão previdenciário próprio de servidor público que veio a falecer, sendo este aposentado ou não. Trata-se de uma prestação continuada, que substitui a remuneração recebida em vida pelo segurado falecido.

Quem tem direito?

  • Filhos e irmãos menores de 21 anos ou inválido em caráter permanente para o exercício de atividade laboral e dependente econômico do segurado;
  • Pais;
  • Cônjuge com no mínimo dois anos de casamento, união estável ou que tenham filhos em comum;
  • Pessoas divorciadas ou separadas judicialmente, têm o direito à pensão por morte se comprovarem o pagamento da pensão alimentícia feito pelo falecido;

Os dependentes são divididos em três classes, as quais são determinantes para o recebimento do benefício, uma vez que a existência de dependente de qualquer classe exclui o direito das classes seguintes:

  • Classe 1: cônjuge, companheiro e filho (A dependência é presumida);
  • Classe 2: pais (é preciso que comprovem a dependência econômica que tinham com o segurado);
  • Classe 3: irmão (Também é preciso comprovar a dependência econômica e é válido somente para o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade).

Em algumas circunstâncias, outros membros da família também podem ser considerados dependentes, desde que não tenham ninguém das classes citadas.

Além dessas situações, a Pensão por Morte pode ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado depois de seis meses de ausência (conforme artigo 78 da Lei 8.213/91).

  • Morte Presumida: esta ocorre quando uma determinada pessoa some em circunstâncias que sejam improváveis sua sobrevivência. Um dos exemplos mais comuns desses casos são as tragédias divulgadas, como acidentes de avião, em que os corpos dos passageiros não são encontrados nos destroços. 

Só é declarada a morte presumida depois de esgotadas as buscas e averiguações, e constatado ‘extremamente provável a morte’, devendo a sentença fixar uma possível data do falecimento.

Como solicitar?

A Pensão por Morte pode ser solicitada, até um prazo de 180 dias após o óbito para os filhos menores de 16 anos ou 90 dias para os demais dependentes, diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”, em uma agência do INSS ou através de contato com a Autarquia por meio da Central 135. E, no caso de servidor público, no prazo e dentro dos requisitos fixados em lei pelo ente federativo.

Para iniciar o pedido é importante estar com todos os documentos e cumprir os requisitos necessários. 

É recomendado que o solicitante conte com o auxílio de um advogado especializado desde o início do processo. O INSS examinará a documentação completa antes de informar se o pedido foi aceito ou negado. Caso seja indeferido, o beneficiário pode entrar com uma ação judicial para ter o direito reconhecido.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida do segurado;
  • Documento de identificação do requerente e do falecido;
  • Documento comprovando a dependência do requerente para com o segurado falecido, tais como certidão de casamento, certidão de nascimento, decisão judicial, entre outros.

Em caso de união estável são exigidas, no mínimo, três provas materiais. Confira alguns documentos essenciais para comprovar essa situação:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Comprovante de casamento religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que o requerente apareça como dependente;
  • Contas em nome do casal no mesmo endereço;
  • Conta bancária conjunta;
  • Planos de saúde onde apareça como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro;
  • A própria certidão de óbito do segurado onde conste o interessado como declarante do óbito.
  • Depoimento de testemunhas.
  • Fotos, vídeos e publicações em redes sociais;

É importante buscar informações a respeito do valor que se tem direito e da duração desse benefício, uma vez que ele só é vitalício em alguns casos específicos, como por exemplo, cônjuges com mais de 45 anos.

O benefício da pensão por morte é muito importante para garantir a renda e a qualidade de vida de uma família após a perda de seu principal mantenedor.

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