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Registro de óbito: Saiba o que é e quanto custa

A certidão ou registro de óbito é um documento obrigatório para oficializar o falecimento de uma pessoa.

Muitas dúvidas podem surgir quando for solicitar o documento pela primeira vez. Isso por ser um momento burocrático, e com as emoções abaladas, fica mais complicado pensar.
Por isso, com o objetivo de esclarecer as suas dúvidas, trouxemos este artigo para você conhecer mais detalhes sobre o registro de óbito, quem deve solicitar, onde oficializar e muito mais.

O registro de óbito é obrigatório?
Sim, ele é. Isso porque é por meio do registro de óbito que a família comunica ao Estado e aos órgãos emissores que o cidadão veio a falecer.
Após o registro de óbito os documentos da pessoa recebem baixa, ou seja, são cancelados para que não possua mais nenhuma finalidade.

Dentre os documentos cancelados, podemos citar o CPF, o Título de Eleitor, o RG, a carteira de motorista, bem como o encerramento de contas bancárias do falecido.
Além disso, a certidão de óbito é obrigatória, também, para dar entrada em diversos outros processos, como:
Abertura de inventário
Pedido de pensão por morte
Seguro de vida
Ela também é necessária para que o viúvo(a) possa contrair novo matrimônio.

Veja como solicitar o registro de óbito
Para solicitar esse documento, é necessário apresentar, em um cartório, o atestado de óbito, este que é emitido pela autoridade pública ou profissional de saúde que presenciou a morte.
Na ausência destes profissionais no local, o registro de óbito deverá ser realizado por duas pessoas que presenciaram a morte por meio de uma declaração.
Ainda nesse artigo vamos falar sobre a diferença do atestado de óbito para a certidão de óbito.
Também é preciso ter em mãos os documentos pessoais do falecido, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e, se possível, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor.

Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa pode solicitar o registro de óbito porém na maioria dos casos o pedido é feito por familiares diretos do falecido, como filhos, irmãos, pais, cônjuge ou companheiro.
Entretanto, na ausência desses, é possível que o registro seja requerido de outras três maneiras, que são:
Por meio do administrador do local em que ocorreu o óbito, como um hospital ou prisão;
Por quem assistiu o falecimento, como médicos, enfermeiros, vizinhos etc.
Por autoridade policial, em caso de pessoa encontrada já sem vida.

Quando solicitar?
No momento da perda de um ente querido, fica difícil pensar nos trâmites que envolvem a morte, como velório, funeral e toda a documentação. Porém é necessário.
Como o registro de óbito é obrigatório, o familiar ou responsável têm até 15 dias para apresentar os documentos necessários para realizar essa operação.
Esse tempo pode ser estendido por até três meses, caso o local de morte seja mais distante que 30km da sede do Cartório de Registro Civil.
Após esse prazo legal, o documento só poderá ser registrado por determinação judicial.

Quanto custa o registro de óbito?
Assim como acontece com a certidão de nascimento, a emissão da primeira via da certidão de óbito é gratuita.
É importante deixar claro que a cobrança para emissão da primeira via desse documento é considerada uma infração grave.
Portanto, tenha isso em mente quando for emitir a documentação e garanta os seus direitos.
Caso seja necessário uma segunda via, o solicitante terá que pagar por ela. Os valores são definidos pelo Tribunal de Justiça de cada estado, então costumam variar a cada ano.

A seguir conheça os documentos necessários, tanto do falecido quanto do solicitante,  para solicitar o registro de óbito 
Documento de Identificação do(a) declarante
CPF do(a) declarante
Documento de Identificação do(a) falecido(a)
CPF do(a) falecido(a)
Certidão de Nascimento do(a) falecido(a)
Certidão de Casamento do(a) falecido(a)
Certidão de Casamento com averbação de separação ou divórcio do(a) falecido(a)
Certidão de Casamento com averbação de óbito do(a) falecido(a) —> se era viúvo
 Título de Eleitor do(a) falecido(a)
DO (Declaração de Óbito) – via amarela emitida pelo hospital/IML 

Falecido(a) que vivia em União Estável
Somente poderá constar o nome do(a) companheiro(a) no registro de óbito se apresentar:
Escritura Pública de União Estável ou
Sentença judicial de reconhecimento de União Estável 

Informações necessárias que podem ser apresentadas por escrito:
Se o(a) falecido(a) deixou bens (sim ou não)
Se o(a) falecido(a) era eleitor (sim ou não)
Se o(a) falecido(a) deixou testamento (sim ou não)
Se os pais do(a) falecido(a) são vivos ou falecidos
Naturalidade dos pais do(a) falecido(a)
Endereço residencial do(a) falecido(a)
Nome (primeiro nome) dos filhos vivos e falecidos do(a) falecido(a)
Profissão do(a) falecido(a)
Estado Civil do(a) falecido(a)
Nome e cidade do cemitério onde o(a) falecido(a) será sepultado(a) ou cremado(a)[
Endereço residencial do(a) declarante
 Contato do(a) declarante 
É importante entender que também existem “custos invisíveis” para o registro de óbito, afinal, será preciso gastar com deslocamento e cópias, além de perder tempo em filas e para organizar toda a documentação.
Tudo isso em meio a um processo de luto, o que não é nada fácil.

Informações que devem constar na certidão de óbito
Com o registro de óbito, você terá em mãos um documento completo com o maior número de informações possíveis, como se fosse a união de todos os dados do falecido.
Segundo a Lei de Registros Públicos (Lei Federal 6.015, de 31 de dezembro de 1973), a certidão de óbito deve conter as seguintes informações:
Nome completo do falecido
Local de morte
Data
Hora
Idade
Data de nascimento
Estado civil
Profissão
Cidade natal
Endereço de residência
Se deixou filhos ou herdeiros
Causa da morte
Se o falecido era eleitor
Local de sepultamento
Atestado de óbito e certidão de óbito: qual é a diferença?

Apesar dos nomes parecidos, tratam-se de documentos diferentes e com finalidades distintas.
O atestado de óbito é como se fosse uma declaração feita por um médico, mesmo que a morte não tenha acontecido dentro de um hospital.
Nesse atestado, o médico deve inserir quais foram as causas que resultaram na morte da pessoa observada.
Como falamos mais acima, a exceção só acontece em lugares em que não existe a possibilidade de um médico comparecer, e duas testemunhas oculares podem reconhecer o óbito.
A certidão de óbito só pode ser obtida com o atestado de óbito.

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